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Acre

Estado introduz alterações na legislação tributária

Decreto 6872/2020

Este Decreto incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

24/09/2020 09:58:20

DECRETO 6.872, DE 23-9-2020
(DO-AC DE 24-9-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alterações na legislação tributária
Este Decreto incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª reunião ordinária, realizada em Recife-PE no dia 27 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba-PR no dia 13 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 316ª reunião extraordinária, realizada em Brasília--DF no dia 12 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª reunião extraordinária, realizada em Brasília--DF no dia 10 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª reunião extraordinária, realizada em Brasília--DF no dia 16 de outubro de 2019; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - Ajustes SINIEF 2019:
a) 8 a14, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 9 de julho de 2019;
b) 15, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 13 de agosto de 2019;
c) 16, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de outubro de 2019;
d) 17, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 11 de outubro de 2019;
e) 18 a 23, de 10 de outubro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 14 de outubro de 2019;
f) 24 a 35, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 18 de dezembro de 2019;
g) 36 e 37, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 19 de dezembro de 2019;
II - Convênios ICMS 2019:
a) 142, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de outubro de 2019;
b) 161, 164, 165 e 167 a 172, de 10 de outubro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 14 de outubro de 2019;
c) 188, de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17 de outubro de 2019;
d) 228, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17 de dezembro de 2019;
e) 234 a 239, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 18 de dezembro de 2019;
f) 240, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 19 de dezembro de 2019;
II - Protocolos ICMS 2019:
a) 44, de 29 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30 de julho de 2019;
b) 82, 87 a 89, 94 a 98, de 10 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 11 de dezembro de 2019;
c) 100, de 24 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

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