DECRETO LEGISLATIVO 2.291, DE 22-9-2020
(DO-DF DE 24-9-2020)
CONVÊNIO - Homologação
DF homologa Convênios ICMS
Este Decreto Legislativo homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:
I – Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
II - Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal –AME.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente