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Pará

Belém prorroga vencimento do IPTU

Portaria SEFIN 212/2020

24/09/2020 10:43:15

PORTARIA 212 SEFIN, DE 9-7-2020
(DO-Belém DE 23-9-2020)

IPTU - Prorrogação - Município de Belém

Belém prorroga vencimento do IPTU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 97, I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990;
Considerando os termos da Portaria nº 463/2019-GABS/SEFIN, de 20 de dezem¬bro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Fiscal no exercício de 2020;
Considerando a Portaria nº 057/2020 – GABS/SEFIN, que prorrogou o vencimento da COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto, e da primeira parcela referente ao IPTU/2020 para o dia 20 de fevereiro de 2020;
Considerando a situação de emergência no âmbito do Município de Belém declarada pelo Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, ratificada pelo Decreto nº 95.960/2020, de 20 de março, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de março de 2020 e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias através da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, visando minimizar os impactos sobre a arrecadação municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o vencimento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente, dos imóveis que até a data de 11 de maio de 2020 não efetuaram nenhum pagamento referente ao tributo lançado em 2020.
§ 1º A Cota Única de 10% terá o vencimento prorrogado para 20 de junho de 2020 e a Cota Única de 7% terá o vencimento prorrogado para 10 de julho de 2020;
§ 2º O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da 1ª parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020
Art. 2º - Prorrogar o vencimento da Cota Única do ISSPF e TLPL para 10 de junho de 2020.
Parágrafo Único. O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da 1ª Parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de junho de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

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