DECRETO 40.563, DE 23-9-2020
(DO-PB DE 24-9-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, adia, para 1-9-2022, a obrigatoriedade da emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, pelos contribuintes que realizarem transporte de valores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/20,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 583-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Ficam os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do “caput” deste artigo, obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 25/20).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador