DECRETO 33-E, DE 17-12-2013
(DO-MS DE 18-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado declara ponto facultativo
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 24 e 31-12-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuicoes que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituicao do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado