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Rondônia

Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos

Portaria DETRAN 5924/2013

A renovação do Licenciamento será realizada a partir de 1-1-2014, de acordo com o algarismo final da placa de identificação.

18/12/2013 17:24:36

PORTARIA 5.924 DETRAN, DE 12-12-2013
(DO-RO DE 16-12-2013)

VEÍCULO - Licenciamento

Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos
A renovação do Licenciamento será realizada a partir de 1-1-2014, de acordo com o algarismo final da placa de identificação.


O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, usando da competência que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Lei nº 134 de 20 de outubro de 1986 e, Lei Complementar nº 369 de 22 de fevereiro de 2007, ambas do estado de Rondônia, que criou e deu, nos moldes do CTB, nova estrutura organizacional a esta entidade, e
Considerando a alteração no calendário da SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA PUBLICA - SEFIN/RO conforme Decreto nº 17.589 de 1º de março e Decreto 18.348 de 8 de novembro, ambos de 2013, na definição de datas para vencimento recolhimento do Imposto Sobre Veículos Automotores - IPVA, e que esse apresenta incompatibilidade com os prazos para renovação de licenciamento anual, estipulados na Portaria nº 1714/2011 – GAB/DETRAN;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria este Órgão Executivo do Estado a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados no decreto denominado e doravante adotado por esta Autarquia não provocam prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2014 os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO, a serem realizados a partir de 01.01.2014, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, nos limites fixados na tabela a seguir:

ALGARISMO FINAL DA PLACA

PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO

 1, 2 e 3

  Até março

 4

  Até abril

 5

  Até maio

 6

 Até junho

 7

 Até julho

 8

  Até agosto

 9

 Até outubro

 0

 Até o dia 15 de dezembro

Parágrafo Único. O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo de final da placa de identificação do veículo.
Art. 2º - As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário no âmbito do Estado de Rondônia, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.01.2014, ficando revogada a Portaria nº 1814/GAB/DETRAN de 15 de abril de 2011.

Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

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