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Paraíba

Restaurantes devem proteger pratos e talheres com embalagens individuais

Lei 10223/2013

Esta medida se aplica aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo.

18/12/2013 20:40:40

LEI 10.223, DE 17-12-2013
(DO-PB DE 18-12-2013)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Higiene

Restaurantes devem proteger pratos e talheres com embalagens individuais
Esta medida se aplica aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo, a proteção de pratos e talheres com embalagens individuais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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