LEI 10.223, DE 17-12-2013
(DO-PB DE 18-12-2013)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Higiene
Restaurantes devem proteger pratos e talheres com embalagens individuais
Esta medida se aplica aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo, a proteção de pratos e talheres com embalagens individuais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador