LEI 12.899, DE 18-12-2013
(DO-U DE 19-12-2013)
ESTATUTO DO IDOSO – Modificação das Normas
Lei altera o Estatuto do Idoso
Esta Lei altera o artigo 42 da Lei 10.741, de 1-10-2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.Art. 2º O art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo." (NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes