DECRETO 927, DE 18-12-2013
(DO-PA DE 19-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado declara ponto facultativo
O ponto será facultativo, nos dias 24 e 31-12-2013, nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano – “Confraternização Universal”,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado