DECRETO 20.010, DE 24-9-2020
(DO-BA DE 25-9-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para Empreendimentos Econômicos Solidários
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 021.2099.2020.0001824-67,
D E C R E T A
Art. 1º - O inciso XVI do art. 270 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270 -...............................................................................................
.................................................................................................................
XVI - ao Empreendimento de Economia Solidária ou à Rede de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, desde que certificados pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.368, de 13 de dezembro de 2011, o valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no momento da saída dos produtos por eles produzidos;
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador