Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97 - CTE, estabelece novos valores para os atos relativos aos serviços do Corpo de Bombeiros Militar.
19/12/2013 11:34:50
LEI 4.461, DE 18-12-2013 (DO-MS DE 19-12-2013)
TAXA - Valor
Alterada a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97 - CTE, estabelece novos valores para os atos relativos aos serviços do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º Fica revogado o item 13.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
ANEXO À LEI Nº 4.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997)
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