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Mato Grosso do Sul

Alterada a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Lei 4461/2013

Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97 - CTE, estabelece novos valores para os atos relativos aos serviços do Corpo de Bombeiros Militar.

19/12/2013 11:34:50

LEI 4.461, DE 18-12-2013
(DO-MS DE 19-12-2013)

TAXA - Valor

Alterada a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97 - CTE, estabelece novos valores para os atos relativos aos serviços do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogado o item 13.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO À LEI Nº 4.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)

(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997)

 

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