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Mato Grosso do Sul

Prorrogados benefícios fiscais para estabelecimentos industriais

Decreto 13841/2013

Foi introduzida alteração no Decreto 13.606, de 25-4-2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar 93, de 5-11-2001, e na Lei 4.049, de 30-6-2011.

19/12/2013 12:07:28

DECRETO 13.841, DE 18-12-2013
(DO-MS DE 19-12-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Prorrogados benefícios fiscais para estabelecimentos industriais
Foi introduzida alteração no Decreto 13.606, de 25-4-2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar 93, de 5-11-2001, e na Lei 4.049, de 30-6-2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................:
I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 30 de abril de 2014;
II - até 31 de março de 2014, nos demais casos.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

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