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Distrito Federal

Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS

Decreto 34980/2013

20/12/2013 11:53:18

DECRETO 34.980, DE 19-12-2013
(DO-DF DE 20-12-2013)
 
REGULAMENTO – Alteração
 
Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorpora disposições previstas no Protocolo ICMS 22, de 1-4-2011; 84, de 30-9-2011; 85, de 3-7-2012; 220, de 21-12-2012; e 92, e 93, ambos de 30-9-2013, que tratam da substituição tributária nas operações com materiais elétricos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. 

 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 22/11, de 1º de abril de 2011, 84/11, de 30 de setembro de 2011, 85/12, de 3 de julho de 2012, 220/12, de 21 de dezembro de 2012, 92/13 e 93/13, de 30 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 38 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22-12-1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referentes às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais 
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)










Art. 2º – O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 42 com a seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referentes às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento) 





 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens 33 e 35 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 19 de dezembro de 2013. 126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ 

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