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Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 109/2013

20/12/2013 12:17:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 109 RE, DE 18-12-2013
(DO-RS DE 20-12-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS
De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos a isenção, redução de base de cálculo e diferimento parcial do imposto nas operações especificadas, bem como acrescentado o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de janeiro de 2014.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a)na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CXCI

Aceleradores lineares

149"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LXIX

Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos

665"

b)na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, XXIII

Nafta petroquímica destinada à industrialização

135"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2014

Jan

19,10" 

 
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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