Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 109 RE, DE 18-12-2013
(DO-RS DE 20-12-2013)
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CXCI | Aceleradores lineares | 149" |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
"Livro I, art. 23, LXIX | Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos | 665" |
b)na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
"Livro III, art. 1º-A, XXIII | Nafta petroquímica destinada à industrialização | 135" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Jan | 19,10" |
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