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Mato Grosso do Sul

Estado implementa normas relativas à substitiuição tributária

Decreto 13843/2013

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, incorporam as disposições previstas no Protocolo ICMS 126/2013, que trata da substituição tributária com produtos farmacêuticos.

20/12/2013 13:09:05

DECRETO 13.843, DE 19-12-2013
(DO-MS DE 20-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado implementa normas relativas à substitiuição tributária
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, incorporam as disposições previstas no Protocolo ICMS 126/2013, que trata da substituição tributária com produtos farmacêuticos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13, de 21 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”.
Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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