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Espírito Santo

Governador ratifica Convênio ICMS que autoriza o parcelamento de débitos fiscais

Decreto -R 3898/2015

27/11/2015 10:26:27

DECRETO 3.898-R, DE 26-11-2015
(DO-ES DE 27-11-2015)

CONVÊNIO – Ratificação Estadual

Governador ratifica Convênio ICMS que concede parcelamento de débitos fiscais
Este Ato ratifica o Convênio ICMS 127/0015 (Portal COAD), que autoriza
o Estado a instituir o programa de parcelamento de débitos de ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICMS 127/15, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na forma do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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