x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado alteração o RICMS com relação à redução de base de cálculo

Decreto 36390/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.

27/11/2015 11:44:12

DECRETO 36.390, DE 25-11-2015
(DO-PB DE 26-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado alteração o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 139/06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - o inciso XV ao “caput”:
“XV - 5% (cinco por cento), nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, observados os §§ 24 e 25 deste artigo (Convênio ICMS 139/06).”;
II - os §§ 24 e 25:
“§ 24. O benefício previsto no inciso XV do “caput” deste artigo será concedido pela Secretaria de Estado da Receita – SER por meio de regime especial, que disporá sobre as condições para a sua fruição, nos termos do Convênio ICMS 139/06 e deste Regulamento.
§ 25. A concessão do regime especial de trata o § 24 requer manifestação prévia do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Receita.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.