LEI 5.563, DE 26-11-2015
(DO-DF DE 27-11-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Prorrogado prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal
O referido programa se destina a regularizar débitos de natureza tributária ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser regularizados mediante pagamento à vista ou em até 120 parcelas, desde que e adesão ocorra até 18-12-2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG