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Goiás

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 8486/2015

27/11/2015 15:58:47

DECRETO 8.486, DE 24-11-2015
(DO-GO DE 26-11-2015) 

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Governo altera o benefício fiscal para o serviço de televisão por assinatura
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, determina, que a partir de 1-1-2016, a redução da base de cálculo do ICMS para a prestação do serviço de televisão por assinatura, deve ser aplicada de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15%.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003357,
D E C R E TA:
Art. 1º O inciso X do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 8º ..................................................................
............................................................................
X - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da prestação do equivalente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação de serviço de televisão por assinatura, observando o seguinte (Convênio ICMS 57/99):
............................................................................
.................................................................... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa 

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