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Trabalho e Previdência

Bolsa de estudo paga ao médico-residente é base de cálculo da contribuição previdenciária

Solução de Consulta COSIT 217/2015

27/11/2015 16:50:45

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA 217 COSIT, DE 18-8-2015
(DO-U DE 24-8-2015)

 

CONTRIBUIÇÃO – Bolsa de Estudo

Bolsa de estudo paga ao médico-residente é base de cálculo da contribuição previdenciária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, participante do programa de que trata a 
Lei nº 6.932, de 1981, integra a base de cálculo da Contribuição Social Previdenciária da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alíneas "g" e "h", e art. 22, inciso III; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas "j" e "l", § 15, inciso X, e art. 201, incisos II e III, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971
, de 2009, arts. 6º, inciso XXV; 9º, inciso XVIII, e 57, incisos I e II, e § 2º.”

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