SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.034 SRRF 4ª RF, DE 13-7-2015
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
SRRF esclarece base de cálculo da CPRB em caso de cancelamento de vendas
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor do cancelamento de vendas, decorrente de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da base de cálculo desta, no período de ocorrência da devolução.