x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

SRRF esclarece base de cálculo da CPRB em caso de cancelamento de vendas

Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4034/2015

27/11/2015 16:58:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.034 SRRF 4ª RF, DE 13-7-2015
(DO-U DE 29-7-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

SRRF esclarece base de cálculo da CPRB em caso de cancelamento de vendas

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor do cancelamento de vendas, decorrente de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da base de cálculo desta, no período de ocorrência da devolução.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012; Solução de Consulta Cosit nº 11, de 2002.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.