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Rio de Janeiro

Manual que relaciona benefícios fiscais do ICMS sofre alteração

Portaria ST 1125/2015

27/11/2015 10:33:49

PORTARIA 1.125 ST, DE 25-11-2015
(DO-RJ DE 27-11-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Manual que relaciona benefícios fiscais do ICMS sofre alteração
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I
A
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS nº 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS nº 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS nº 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS nº 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Associação Saúde Criança Renascer.
Convênio ICMS nº 63/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 159/2008.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Associação Saúde Criança Renascer.
Convênio ICMS nº 63/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 159/2008.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

B
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS nº 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS nº 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS nº 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS nº 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS nº 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS nº 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -
WA.
Convênio ICMS nº 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -
WA.
Convênio ICMS nº 30/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Cevada, malte e lúpulo.
Decreto nº 41.860/2009.
Crédito Presumido ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2021.

Redação que passa a viger:
Cevada, malte e lúpulo.
Decreto nº 41.860/2009.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2021.

Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS nº 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS nº 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL;
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte
Ferroviário.
Convênio ICMS nº 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL;
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte
Ferroviário.
Convênio ICMS nº 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

D
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às
entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS nº 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às
entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS nº 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS nº 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS nº 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a
pessoas necessitadas.
Convênio ICMS nº 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a
pessoas necessitadas.
Convênio ICMS nº 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS nº 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS nº 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

E
Redação atual:
EMBRAPA.
Convênio ICMS nº 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Convênio ICMS nº 47/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem
ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa
de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica
das IFES e HUS.
Convênio ICMS nº 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem
ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa
de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica
das IFES e HUS.
Convênio ICMS nº 123/1997.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia,
sorologia e coagulação.
Convênio ICMS nº 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia,
sorologia e coagulação.
Convênio ICMS nº 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações
Públicas.
Convênio ICMS nº 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações
Públicas.
Convênio ICMS nº 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS nº 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS nº 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Festa dos Estados de 2007 a 2010.
Convênio ICMS nº 105/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Fornecimento de alimentação e comercialização de comidas, bebidas,
objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias
na Festa dos Estados.
Convênio ICMS nº 105/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Fornecimento de refeição.
Convênio ICM 01/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Fornecimento de refeições efetuado por: 1) estabelecimento industrial,
comercial ou produtor, em seu próprio recinto e sem fim lucrativo, direta
e exclusivamente aos seus empregados; e 2) agremiação estudantil,
instituições de educação e assistência social, sindicato e associação
de classe, diretamente a seu empregado, associado, professor,
aluno ou beneficiário, conforme o caso, em decorrência de suas
atividades.
Convênio ICM 01/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas
Marinhas.
Convênio ICMS nº 55/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas
Marinhas.
Convênio ICMS nº 55/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

I
Redação atual:
Importação - APAE.
Convênio ICMS nº 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - APAE.
Convênio ICMS nº 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS nº 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS nº 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual
de Saneamento Básico.
Convênio ICMS nº 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual
de Saneamento Básico.
Convênio ICMS nº 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins
de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores
de camarão marinho.
Convênio ICMS nº 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.

Redação que passa a viger:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins
de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores
de camarão marinho.
Convênio ICMS nº 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS nº 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS nº 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela
Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS nº 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela
Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS nº 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de
ferro.
Convênio ICMS nº 32/2006.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de
ferro.
Convênio ICMS nº 32/2006.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento,
industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS nº 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento,
industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS nº 24/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS nº 125/2001.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS nº 125/2001.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS nº 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS nº 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS nº 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/1995.

Redação que passa a viger:
Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS nº 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS nº 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS nº 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 08/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução
de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução
de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

L
Redação atual:
Laptops educacionais.
Convênio ICMS nº 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Laptops educacionais.
Convênio ICMS nº 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS nº 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS nº 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

M
Redação atual:
Mandioca.
Convênio ICMS nº 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Mandioca.
Convênio ICMS nº 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS nº 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS nº 73/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Medicamentos.
Convênio ICMS nº 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Convênio ICMS nº 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS nº 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS nº 18/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
n.º 10485/02.
Convênio ICMS nº 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
n.º 10485/02.
Convênio ICMS nº 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

O
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS nº 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS nº 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem
e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS nº 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem
e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS nº 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

P
Redação atual:
Papel.
Decreto nº 43.209/2011.
Diferimento.
Prazo até 27/09/2015.

Redação que passa a viger:
Papel.
Decreto nº 43.209/2011.
Diferimento.
Prazo até 26/09/2019.

Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS nº 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS nº 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS nº 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS nº 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS nº 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS nº 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal.
Convênio ICMS nº 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal.
Convênio ICMS nº 79/2005.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado
de Roraima.
Convênio ICMS nº 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado
de Roraima.
Convênio ICMS nº 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo -Sociedade sem
fins lucrativos.
Convênio ICMS nº 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo -Sociedade sem
fins lucrativos.
Convênio ICMS nº 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

R
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 3/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

T
Redação atual:
Táxi.
Convênio ICMS nº 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/11/2015 para montadoras e até 31/12/2015 para concessionárias.

Redação que passa a viger:
Táxi.
Convênio ICMS nº 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/03/2017 para montadoras e até 30/04/2017 para concessionárias.

Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas
de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas,
não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS nº 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas
de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas,
não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS nº 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos
de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS nº 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos
de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS nº 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS nº 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS nº 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS nº 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS nº 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

ANEXO II
C
Cervejaria Petrópolis S.A
Decreto nº 45.446/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

F
Feira da Providência 2015.
Decreto nº 45.441/2015.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 29/11/2015.

P
Pescado e organismos aquícolas.
Decreto nº 45.417/2015.
Crédito presumido; Diferimento; Redução de base de cálculo.
Prazo indeterminado.

Produtos de aço.
Decreto nº 45.450/2015.
Crédito presumido.
Prazo de 42 meses, contados do início de sua utilização.

V
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS nº 95/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

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