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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria ST 1126/2015

27/11/2015 10:35:15

PORTARIA 1.126 ST, DE 25-11-2015
(DO-RJ DE 27-11-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração de item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado, no Anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de junho de 2014.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO
I
Redação atual:
Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM nº 38/1982.
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade.
Convênio ICM nº 38/1982.
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.

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