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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1127/2015

27/11/2015 10:36:15

PORTARIA 1.127 ST, DE 26-11-2015
(DO-RJ DE 27-11-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30-11 a 6-12-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 134,0000

US$ 105,5000

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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