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Goiás

Sefaz altera as normas do Domicílio Tributário Eletrônico

Instrução Normativa GSF 1241/2015

27/11/2015 16:35:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.241 GSF DE 24-11-2015
(DO-GO DE 26-11-2015) 

DT-E – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – Alteração

Sefaz altera as normas do Domicílio Tributário Eletrônico 
Esta alteração da Instrução Normativa 1.124 GSF, de 5-11-2012, estabelece que é facultativo o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico de contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com efeitos a partir de 1-1-2016.


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