PORTARIA 26 SUACIEF, DE 20-12-2013
(DO-RJ DE 23-12-2013)
– C/ Retific. no D. Oficial de 27-12-2013 –
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Tabela de Incidência
Fazenda divulga os valores das taxas de serviços estaduais para 2014Os valores das taxas disponíveis nos Anexos deste ato foram reajustados com base na variação da Ufir-RJ.
Os Anexos I a VIII com os valores atualizados das Taxas estão disponíveis no Portal COAD.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ nº 700, de 19 de dezembro de 2013, que fixou em R$ 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2014 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
JOSÉ CORREA DA SILVA