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Trabalho e Previdência

Pagamento do benefício do seguro-desemprego adotará sistema biométrico

Resolução CODEFAT 725/2013

O referido ato determina prazo, até o final do exercício de 2015, para a adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.

23/12/2013 10:28:51

RESOLUÇÃO 725 CODEFAT, DE 18-12-2013
(DO-U DE 23-12-2013)

Seguro-Desemprego – Concessão

Pagamento do benefício do seguro-desemprego adotará sistema biométrico
O referido ato determina prazo, até o final do exercício de 2015, para a adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com vistas a garantir segurança ao exercício do direito pelo trabalhador e minimizar riscos de fraudes no pagamento dos benefícios, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros previstas no art. 8º da Resolução nº 253, de 4 de outubro de 2000, art. 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, e art. 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único. Poderão ser utilizados outros meios de pagamento estabelecidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN, nos termos da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, aprovados pelo CODEFAT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho

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