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Distrito Federal

Regulamento do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz

Decreto 34997/2013

Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorpora as disposições previstas nos Convênios ICMS 133 de 5-12-2008; 126 de 16-12-2011; 9 de 5-4-2013; e 55 de 19-7-2013, que tratam da isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímp

23/12/2013 12:30:28

DECRETO 34.997, DE 20-12-2013
(DO-DF – Suplemento DE 20-12-2013)
 
REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz 
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorpora as disposições previstas nos Convênios ICMS 133 de 5-12-2008; 126 de 16-12-2011; 9 de 5-4-2013; e 55 de 19-7-2013, que tratam da isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, aos treinos e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 133/08, de 5 de dezembro de 2008; 126, de 16 de dezembro de 2011; 09, de 5 de abril de 2013; e 55, de 19 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados os itens 173, 174 e 175 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:





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