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Bahia

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal

Decreto 20012/2020

Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.

28/09/2020 06:52:43

DECRETO 20.012, DE 25-9-2020
(DO-BA DE 26-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal
Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 12 de outubro de 2020:
......................................................................................................” (NR)
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro.” (NR)
“Art. 12-A - Haja vista a queda na taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, fruto da efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 28 de setembro de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo interestadual e intermunicipal nos Municípios integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

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