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Ceará

Estado ratifica e incorpora Convênio ICMS

Decreto 33750/2020

28/09/2020 10:10:46

DECRETO 33.750, DE 25-9-2020
(DO-CE DE 28-9-2020)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Convênio ICMS 
Este Decreto ratifica e incorpora o Convênios ICMS 81, de 2-8-2020, que concede isenção do ICMS de itens de proteção ao covid-9 durante as eleições municipais de 2020.
 
'O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 81/20.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO







 

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