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Ceará

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 66/2020

28/09/2020 10:18:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SEFAZ, DE 24-9-2020
(DO-CE DE 28-9-2020)
GADO - Pauta Fiscal

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
O referido Ato, promove alterações na Instrução Normativa 18 Sefaz, de 1-4-2019, que estabelece valores líquidos a recolher referentes às operações com gado bovino, suíno e produtos deles derivados, e frango vivo, para efeito de cobrança do icms substituição.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais de que trata o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado bovino e produtos dele derivados, produzidos neste Estado ou oriundos de outros Estados ou do Exterior, bem como de gado suíno e produtos dele derivados, oriundos de outros Estados; CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços praticados no mercado, nos termos do art. 33-A do Regulamento do ICMS; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 18, de 1º de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do Anexo I:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 

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