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Ceará

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 61/2020

28/09/2020 10:33:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 SEFAZ, DE 18-9-2020
(DO-CE DE 25-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas
O referido Ato. promove alterações nas Instruções Normativas 5 Sefaz, e 6 Sefaz,ambas de 29-1-2019, que divulgam valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônico e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei
n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração dos seguintes itens: 

NOTA COAD: Anexo em construção.

II – inclusão dos seguintes itens: 

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
 

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