x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 36194/2020

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a concessão de diferimento do imposto na operação que especifica.

28/09/2020 11:57:34

DECRETO 36.194, DE 23-9-2020
(DO-MA DE 23-9-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a concessão de diferimento do imposto na operação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição estadual,
DECRETA
Art. 1º O Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 33, que terá a seguinte redação:
“Art. 33. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS na importação do exterior de produtos para comercialização, destinados à empresa atacadista do ramo de alimentos secos e molhados e afins, credenciada junto à Secretária de Estado da Fazenda, inclusive das mercadorias sujeitas à substituição tributária, com exceção de combustíveis.
§ 1º Encerra-se a fase do diferimento nas saídas dos produtos importados.
§ 2º A retenção e o pagamento do Imposto referente às mercadorias importadas sujeitas ao regime de substituição tributária, serão efetivados na primeira saída subsequente à importação, obedecendo à legislação própria do regime.
§ 3º Encerrado o diferimento, considera-se incorporado ao valor do ICMS devido, o valor do imposto que deixou de ser recolhido nas etapas anteriores.”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.