DECRETO 34.998, DE 20-12-2013
(DO-DF – Suplemento DE 20-12-2013)
CERTIDÃO - Emissão Eletrônica
Alterado o ato que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões
Esta alteração do Decreto 23.873, de 4-7-2003 (Informativo 28/2003), que instituiu
o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões (SAE), estabelece novas exigências
que deverão ser observados pelo contribuinte para requerimento de certidão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 10 ........
§ 4º A exigência a que se refere o inciso I do § 1º será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:
I – do RENAVAM, para certidão de veículos;
II – da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;
III – da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ