DECRETO 13.847, DE 20-12-2013
(DO-MS DE 23-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com cimento, implementando as disposições previstas no Protocolo ICMS 128/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 11/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 128/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda