DECRETO 13.848, DE 20-12-2013
(DO-MS DE 23-12-2013)
CONVÊNIO - Ratificação
Estado ratifica Convênios ICMS
Foram ratificados os Convênios ICMS que relaciona, cujas íntegras podem ser consultadas no portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS:
I - aprovados na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2013:
II - aprovados na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2013:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda