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Mato Grosso do Sul

Campo Grande fixa normas para fixação do valor venal dos imóveis

Decreto 12252/2013

Normas são utilizadas para fins de obtenção da base de cálculo do IPTU.

23/12/2013 22:57:47

DECRETO 12.252, DE 20-12-2013
(DO-CAMPO GRANDE DE 23-12-2013)

IPTU - Base de Cálculo - Município de Campo Grande

Campo Grande fixa normas para fixação do valor venal dos imóveis
Normas são utilizadas para fins de obtenção da base de cálculo do IPTU.


ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/1990, e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 5.119, de 27 de dezembro de 2012, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuado de acordo com Manual de Avaliação; Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apresentou variação de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) entre os meses de outubro de 2012 até setembro de 2013;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacifica no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo (REsp n. 222.839/SP, AgRg no AREsp 66.849/MG), sem que isto configure aumento de imposto;
DECRETA:
Art. 1º. A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande-MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2014, será efetuada de acordo com Manual de Avaliação instituído pela Lei n. 5.119, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2014 serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:
I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 13/12/2013;
II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei 5.119/2012.
Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei 5.119/2012, ficam atualizadas monetariamente no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita

ODIMAR LUIS MARCON
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município

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