DECRETO 24.098, DE 20-12-2013
(DO-RN DE 21-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 23, 24 e 31-12-2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2013, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega