DECRETO 4.957, DE 16-12-2013
(DO-TO DE 20-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo , a partir das 12h, nos dias 24 e 31-12-2013, que antecedem, respectivamente, os Feriados Nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o É declarado ponto facultativo, a partir das 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, que antecedem, respectivamente, os Feriados Nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil