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Palmas declara ponto facultativo

Decreto 685/2013

O ponto será facultativo , a partir das 13h, nos dias 24 e 31-12-2013, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.

24/12/2013 08:27:18

DECRETO 685, DE 23-12-2013
(DO-PALMAS DE 23-12-2013)

PONTO FACULTATIVO - Expediente
Palmas declara ponto facultativo
O ponto será facultativo , a partir das 13h, nos dias 24 e 31-12-2013, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.


O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo, a partir das 13h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas

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