DECRETO 1.231, DE 21-9-2020
(DO-Curitiba DE 28-9-2020)
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - Normas - Município de Curitiba
Curitiba dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços e atividades de impermeabilização ou blindagem de bens e com produtos perigosos
Este Decreto cria e dispõe sobre a Licença da COMPDEC-Curitiba para funcionamento dos estabelecimentos referidos, cria as Taxas de Expediente e de Licença para a Vistoria de Segurança e Edificações, com vistas à emissão, renovação, análise, vistoria e fiscalização da Licença COMPDEC-Curitiba e insere a TABELA XXI e TABELA XXII, no Anexo do Decreto Municipal 1.666, de 12-12-2019, que fixa os valores das taxas para o exercício de 2020.CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO