PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE GADO 1 CRE, DE 16-12-2013
(DO-RO DE 20-12-2013)
GADO - Pauta Fiscal
Receita estabelece pauta de gado
Os valores, que entram em vigor a partir de 1-1-2014, devem ser utilizados para fins de recolhimento de ICMS.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do Estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:
DETERMINA
Art. 1º – A partir da 0 (zero) hora do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2014, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:
Parágrafo único – o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 3º ~ Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.
MAURO ROBERTO DA SILVA
Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN