BOLETIM DE PREÇOS DE BEBIDAS 4 CRE, DE 16-12-2013
(DO-RO DE 20-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixado boletim de preços de bebidas
Os valores, que entram em vigor a partir de 1-1-2014, devem ser utilizados para obtenção da base de cálculo da substituição tributária.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, e com base nos levantamentos de preços extraídos dos arquivos magnéticos entregues por varejistas no programa Nota Legal Rondoniense.
DETERMINA
Art. 1º - A partir de 0 (zero) hora do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2014, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
Art. 2º - Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Art. 3º - Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no Estado de Rondônia, já incluso o frete.
Art. 4º - Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.
MAURO ROBERTO DA SILVA
Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN