x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Alteradas regras relativas à comercialização de veículos usados

Decreto 34697/2013

Esta modificação no Decreto 30.106, de 23-12-2008, dispõe sobre os valores a serem recolhidos a título do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2014.

25/12/2013 14:49:31

DECRETO 34.697, DE 23-12-2013
(DO-PB DE 24-12-2013)

VEÍCULO USADO - Recolhimento

Alteradas regras relativas à comercialização de veículos usados
Esta modificação no Decreto 30.106, de 23-12-2008, dispõe sobre os valores a serem recolhidos a título do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – R$ 539,44 (quinhentos e trinta e nove reais quarenta e quatro centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 1.081,80 (um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 1.580,85 (um mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 2.491,94 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.