PORTARIA 384 SEFAZ, DE 12-12-2013
(DO-MA DE 18-12-2013)
IPVA - Recolhimento
Fixado prazo para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2014 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2014, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:
I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;
Art. 3º – Fica vedado o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.
Art. 4º – Conceder desconto de 5% (cinco) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 31 de janeiro de 2014.
Art. 5º – Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda