DECRETO 24.670, DE 20-12-2013
(DO-SALVADOR DE 21 A 26-12-2013)
IPTU - Remissão - Município de Salvador
Prefeitura concede remissão do IPTU e da TRSD
Benefício se aplica contribuintes que regularizem espontaneamente, até 31-12-2013, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, e para imóveis utilizados por entidade de educação infantil e creche, sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e o constante no expediente - Ofício nº 1.454/2013-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remitidos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, os contribuintes que regularizem espontaneamente, até 31 de dezembro de 2013, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário no que concerne ao cadastramento de novas unidades imobiliárias e alterações das características físicas.
Art. 2º – Ficam remitidos os créditos relativos ao IPTU e à TRSD, até 31 de dezembro de 2013, incidentes em imóveis utilizados por entidade de educação infantil e creche, sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, já conveniadas ou que venham a ser conveniadas pela Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO NETO
Secretário Municipal da Fazenda