PORTARIA 165 SEFA, DE 23-12-2013
(DO-PA DE 26-12-2013)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Fixado novo valor da UPF-PA
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará, a vigorar no exercício fiscal de 2014, foi fixada em R$ 2,5697.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2014, em R$ 2,5697.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2014.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda