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Simples/IR/Pis-Cofins

Alterado o valor dos créditos de PIS/Cofins de álcool anidro

Decreto 8164/2013

26/12/2013 11:18:41

DECRETO 8.164, DE 23-12-2013
(DO-U DE 24-12-2013)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Aquisição de Álcool Anidro

Alterado o valor dos créditos de PIS/Cofins de álcool anidro
Este Decreto altera o artigo 3º do Decreto 6.573, de 19-9-2008, para reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º No caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o § 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, ficam estabelecidos em R$ 0,00 (zero real), qualquer que seja o fornecedor do álcool." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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